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Wellington Sousa
Comentário ·
há 10 anos
NCPC: A problemática da alegação da incompetência relativa na contestação
Processualistas Oficial
·
há 10 anos
Apesar de se tratar de um artigo muito bem escrito, peço, com todo respeito, vênia para me manifestar à respeito, tendo em vista que a questão "prática" posta em seu bojo me parece sem muito efeito, inclusive, a nível acadêmico. Entendo a colocação da colega (mas levando em consideração o exemplo trazido pela mesma ao presente artigo), tem-se que, se a parte ré, em uma situação hipotética, tiver interesse em participar da audiência de conciliação, me parece que a solução mais simples e viável, para evitar-se "ânimos contrários a uma provável auto-composição", seria exatamente não protocolando a alegação de incompetência antes da assentada conciliatória, aguardando-se para apresentá-la somente após o resultado da mesma, o que faz cair por terra qualquer discussão quanto ao assunto, inexistindo, a meu ver, qualquer "falha" ou incongruência nesse aspecto no
NCPC
que mereça outra forma de solução ou aplicação análoga do seu art.
334
,
§ 5º
, para o problema. Lógico que essa hipótese refere-se estritamente ao caso sub examine: "havendo interesse do réu na participação da audiência de conciliação". Ao contrário, se esse não for o caso, bastará ao mesmo apresentar sua contestação no foro do seu domicílio, conforme lhe faculta o art.
340
, do
NCPC
. Esse é a minha singela opinião.
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Lucas Macedo
Comentário ·
há 7 anos
Posso recusar a fazer o teste do "bafômetro"?
Wagner Frutuoso Belarmino
·
há 7 anos
Devido estas “brechas” que o Brasil é tido como país da impunidade. Fala-se em desrespeito à Constituição, no entanto um dos bens jurídicos mais importantes é o da vida, e quantos condutores irresponsáveis, alcoolizados, dizimam inocentes neste vasto solo brasileiro?!
A advocacia não pode ser utilizada para “dar fuga” a ilícitos, a corroborar com o jeitinho brasileiro! Claro, todos têm direito ao devido processo legal. Isso não se questiona! No entanto, a advocacia não pode resumir-se a este “jeitinho”!
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Donato Talassi Jr.
Comentário ·
há 7 anos
Posso recusar a fazer o teste do "bafômetro"?
Wagner Frutuoso Belarmino
·
há 7 anos
Essa recusa do bafômetro é uma militância já velha, interesseira e insistente, aqui já em tema por 10 artigos no mínimo. Desde que entrou em vigor, é uma obrigatoriedade de segurança sempre rotulada de repressiva e intolerante pelos avessos á normas, mas exercer direito individual agrega isentar qqer possibilidade de colocar em risco a segurança e integridade da sociedade.
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Fabio Fontana
Comentário ·
há 7 anos
Posso recusar a fazer o teste do "bafômetro"?
Wagner Frutuoso Belarmino
·
há 7 anos
É lamentável um profissional escrever um artigo onde defende que a pessoa que comete um delito procure o "jeitinho brasileiro" para se livrar de provas ou outras evidências que comprovariam seu delito. É porisso que este é o país da impunidade, e isso não vai mudar nunca, com mentalidades deste tipo.
Concordo que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, mas a recusa em fazer o teste do bafômetro por si só implica na suspeita de que a pessoa ingeriu álcool e, ao invés de dar a direção do veículo a outra pessoa, ou utilizar transporte coletivo, táxi, etc., prefere correr o risco e dirigir em desacordo com a lei. Daí a necessidade sim de autuar a pessoa não por dirigir embriagada mas pelo artigo 165-A do CTB. Com isso, a pessoa praticante do delito é, de qualquer forma, punida e tem o direito de interpor recurso contra esta punição, provando que não ingeriu álcool.
O fato é que, quem já teve um parente ou amigo morto em acidente causado por um irresponsável bêbado, sabe muito bem o que este "jeitinho brasileiro" causa na impunidade e no aumento da irresponsabilidade de outras pessoas, que sempre usam o mesmo argumento.
Outro fato é que, se a pessoa não bebeu, porque se recusar a fazer o teste do bafômetro? O único que recusa é aquele que ingeriu álcool, estando ou não com seus sentidos afetados, pois isso depende de cada pessoa, e se ingeriu álcool além do limite, está fora da lei.
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